Direito de Família na Mídia
Irmão consegue anular registro de nascimento de irmã por falsidade ideológica
04/11/2008 Fonte: Última InstânciaA 4ª Turma Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica. De acordo com o tribunal, o irmão moveu ação contra sua irmã requerendo a nulidade da escritura pública de reconhecimento paternal/maternal e de registro de nascimento.
O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a solicitação do irmão dizia respeito a falsidade ideológica e não negativa de paternidade - conforme alegou a irmã em sua defesa. De acordo com artigo 1.601 do Código Civil, o questionamento de paternidade só pode ser feito pelo pai da pessoa em questão. Em se tratando de falsidade ideológica, o magistrado ressaltou que os irmãos daquele que prestou declarações falsas ao registro civil têm legitimidade para a ação de nulidade.
Segundo o STJ, o processo foi extinto em primeira instância por ilegitimidade ativa, mas o Tribunal de Justiça de Sergipe reformou a sentença. Sendo asism, a irmã recorreu ao STJ, sob alegação de que a legitimidade para contestar a paternidade caberia apenas ao seu pai, e não ao irmão.
Em seu voto, o ministro citou vários precedentes, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do tibunal, a ação declaratória de inexistência de filiação legítima por comprovada falsidade ideológica é possível de ser intentada não só pelo suposto filho, mas também por outros legítimos interessados em tornar nula a falsa declaração